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Seguros Aeronáuticos

   
   

Operamos na carteira de aeronáuticos, com seguros de "helicópteros" e "aviões", com  seguradoras de primeira linha no mercado de seguros.

As principais modalidades são:
*  Casco (Aditivo A)
*  Reta (Aditivo B)   Obrigatório conforme Lei 7.565/86 do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica)
*  Responsabilidade Civil a 2º risco (L.U.C)
 

Para a apresentação da cotação das coberturas, é imprescindível o preenchimento dos questionários das seguradoras, necessário ao perfeito cálculo do risco.

Solicitar-nos o envio dos questionários para preenchimento através do email rmseguros@rmseguros.com.br
 

Outras coberturas importantes neste segmento:
* Guerra, Sequestro e Confisco;
* Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós   (aeronave em solo);
* Ingestão   (obrigatório para Jatos e Turboélices);
* Quebra de garantias aeronáuticas   (aeronaves com financiamento ou leasing).

Operamos também com seguro de Responsabilidade Civil para "drones", de acordo com a regulamentação da ANAC.

   

"CÓDIGO  FONÉTICO  INTERNACIONAL"

Alfabeto da Organização de Aviação Civil Internacional
e adotado pela ITU e pela IARU

 
"RELAÇÃO DE PREFIXOS E PAÍSES"

Cada País tem um prefixo para identificação das aeronaves
No Brasil são:  PP, PT, PR e PU
As matrículas -X ou -Z são dadas a aeronaves experimentais





Nos seguros Aeronáuticos aplicam-se as seguintes coberturas:

 

ADITIVO "A" [Casco]
CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
COBERTURA      BÁSICA
CONDIÇÕES ESPECIAIS - ADITIVO "A"  (GARANTIA CASCO)
CLÁUSULAS   DE   COBERTURAS   ADICIONAIS
> Nº 1-A - COBERTURA CASCO LIMITADA Á PERMANÊNCIA NO SOLO (PLANADORES)
> Nº 1-B - COBERTURA CASCO LIMITADA Á PERMANÊNCIA NO SOLO (DEMAIS AERONAVES)
> Nº 2 - COBERTURA CASCO LIMITADA À PERDA TOTAL
> Nº 3 - COBERTURA PARCIAL PARA TRIPULANTES
> Nº 4 - COBERTURA ADICIONAL PARA TRANSPORTES COMO CARGA DE EXPLOSIVOS E/OU INFLAMÁVEIS
> Nº 5 - COBERTURA ADICIONAL PARA VENTOS DE VELOCIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) NÓS
> Nº 6 - REINTEGRAÇÃO FACULTATIVA
> Nº 7 - EXTENSÃO DO PERÍMETRO DO SEGURO
> Nº 8 - VÔO DE TRANSLADO
> Nº 11 - COBERTURA PROVISÓRIA
> Nº 12 - COINCIDÊNCIA DE VENCIMENTO DE APÓLICES
> Nº 13 - FRACIONAMENTO DO PRÊMIO
> Nº 15 - DESCONTO DE FROTA
> Nº 16-A - CLÁUSULA ADICIONAL APLICÁVEL AO SEGURO DE CASCO DE HELICÓPTERO
> Nº 16-B - CLÁUSULA ADICIONAL APLICÁVEL AO SEGURO DE CASCO DE AVIÕES AGRÍCOLAS
> Nº 17- CREDOR HIPOTECÁRIO OU FIDUCIÁRIO
> Nº 18 - QUEBRA DE GARANTIA AERONÁUTICOS
> Nº 19 - VALOR ACORDADO
> Nº 20 - INGESTÃO
> Nº 23 - GUERRA
> Nº 24 - SEQUESTRO
> Nº 25 - CONFISCO
> Nº 28 - COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A 2º RISCO DA GARANTIA RETA
> Nº 30 - GARANTIA ESPECIAL DE PERDA DE PRÊMIO
> Nº 31 - PAGAMENTO TOTAL DO PRÊMIO
> Nº 32 - DE PROTEÇÃO E COBERTURA (DEMAIS TIPOS DE AERONAVES)
> Nº 33 / AVN-52E - CLÁUSULA DE EXTENSÃO DE COBERTURA - RESPONSABILIDADE CIVIL AERONÁUTICO
> Nº 35 - SEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRA
> Nº38 - COBERTURA ADICIONAL PARA DESPESA TEMPORÁRIA COM AERONAVE SUBSTITUTA
> Nº 39 - COBERTURA ADICIONAL PARA DESPESAS MÉDICAS
> Nº 40 - COBERTURA ADICIONAL PARA DESPESAS COM BUSCA E SALVAMENTO
> Nº 41 - COBERTURA ADICIONAL PARA DESPESAS COM PRIMEIROS SOCORROS E EMERGÊNCIA
> Nº 42 - COBERTURA ADICIONAL PARA ACIDENTES PESSOAIS
> Nº 43 - COBERTURA ADICIONAL PARA DANOS MORAIS
> Nº 44 - COBERTURA ADICIONAL PARA DANOS FÍSICOS AOS MOTORES / PARTES SOBRESSALENTES
> Nº 45 - COBERTURA ADICIONAL TRANSPORTE DE CARGAS E VALORES / OPERAÇÕES DE IÇAMENTO
> Nº 46 - COBERTURA ADICIONAL PARA DANOS MATERIAIS À BENS PESSOAIS DOS PASSAGEIROS
> Nº 47 - COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PROPRIEDADES DO AEROPORTO
> Nº AVN-29 - FABRICANTE COMO SEGURADO ADICIONAL
> Nº AVN-59 - RESPONSABILIDADE NÃO AERONÁUTICA
> Nº AVN-67B - ENDOSSO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO AERONÁUTICO
> CLÁUSULA DE IÇAMENTO DE OBJETOS POR HELICÓPTERO OU HELICÓPTERO (SLUNG CARGO E WINCHING)
CLÁUSULAS    DE    EXCLUSÕES 
> Nº 22 / AVN-48B - EXCLUSÃO DE GUERRA, SEQUESTRO E OUTROS RISCOS 
> Nº 27 - EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO
> Nº 34 - EXCLUSÃO INTERPRETAÇÃO DE DATAS POR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
> (NÃO APLICÁVEL A CLÁUSULA ADICIONAL Nº 42 - COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS, SE CONTRATADO)

> Nº 36 / AVN-46B - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE RUÍDOS, POLUIÇÃO E OUTROS RISCOS
> Nº 37 AVN-38B - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE CONTAMINAÇÃO RADIOATIVA AERONÁUTICA (GERAL)
> CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE ARMAS QUÍMICAS, BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS E ATAQUE CIBERNÉTICO
> CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TERRORISMO, RISCO POLÍTICO, DE CRÉDITO E DE GARANTIA FINANCEIRA
ADITIVO "B" [Terceiros]
RESOLUÇÃO CNSP Nº 355 de 20/12/2017  [Dispõe sobre as Condições Contratuais do Seguro Obrigatório RETA]

RESOLUÇÃO ANAC Nº 37 de 07/08/2008  [Dispõe sobre a atualização dos limites de indenização do CBA]

Lei nº 7.565 de 19/12/1986   [Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica]

 

 

Caso tenha interesse na contratação do seguro acima, enviar e-mail para  rmseguros@rmseguros.com.br