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Seguros Aeronáuticos
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Operamos na carteira de aeronáuticos, com seguros de "helicópteros" e
"aviões", com seguradoras de primeira linha no mercado de seguros.
As principais modalidades são:
* Casco (Aditivo A)
* Reta (Aditivo B) Obrigatório conforme Lei
7.565/86 do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica)
* Responsabilidade Civil a 2º risco (L.U.C)
Para a apresentação da cotação das coberturas, é imprescindível o preenchimento dos questionários das seguradoras, necessário ao perfeito cálculo do risco.
Solicitar-nos o envio dos questionários para
preenchimento através do email
rmseguros@rmseguros.com.br
Outras coberturas importantes neste segmento:
* Guerra, Sequestro e Confisco;
* Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós
(aeronave em solo);
* Ingestão (obrigatório para Jatos e
Turboélices);
* Quebra de garantias aeronáuticas
(aeronaves com financiamento ou leasing).
Operamos também com seguro de Responsabilidade Civil para "drones", de acordo com a regulamentação da ANAC.
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"CÓDIGO FONÉTICO
INTERNACIONAL"
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Nos seguros Aeronáuticos aplicam-se as seguintes coberturas:
ADITIVO "A"
[Casco]
CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
COBERTURA
BÁSICA
CONDIÇÕES ESPECIAIS
- ADITIVO "A" (GARANTIA CASCO)
CLÁUSULAS DE
COBERTURAS ADICIONAIS
>
Nº 1-A - COBERTURA CASCO
LIMITADA Á PERMANÊNCIA NO SOLO (PLANADORES)
>
Nº 1-B - COBERTURA CASCO
LIMITADA Á PERMANÊNCIA NO SOLO (DEMAIS AERONAVES)
>
Nº 2 - COBERTURA CASCO
LIMITADA À PERDA TOTAL
>
Nº 3 - COBERTURA PARCIAL
PARA TRIPULANTES
>
Nº 4 - COBERTURA ADICIONAL
PARA TRANSPORTES COMO CARGA DE EXPLOSIVOS E/OU INFLAMÁVEIS
>
Nº 5 - COBERTURA ADICIONAL
PARA VENTOS DE VELOCIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) NÓS
>
Nº 6 - REINTEGRAÇÃO
FACULTATIVA
>
Nº 7 - EXTENSÃO DO
PERÍMETRO DO SEGURO
>
Nº 8 - VÔO DE TRANSLADO
>
Nº 11 - COBERTURA
PROVISÓRIA
>
Nº 12 - COINCIDÊNCIA DE
VENCIMENTO DE APÓLICES
>
Nº 13 - FRACIONAMENTO DO
PRÊMIO
>
Nº 15 - DESCONTO DE FROTA
>
Nº 16-A - CLÁUSULA
ADICIONAL APLICÁVEL AO SEGURO DE CASCO DE HELICÓPTERO
>
Nº 16-B - CLÁUSULA
ADICIONAL APLICÁVEL AO SEGURO DE CASCO DE AVIÕES AGRÍCOLAS
>
Nº 17- CREDOR HIPOTECÁRIO OU FIDUCIÁRIO
>
Nº 18 - QUEBRA DE GARANTIA
AERONÁUTICOS
>
Nº 19 - VALOR ACORDADO
>
Nº 20 - INGESTÃO
>
Nº 23 - GUERRA
>
Nº 24 - SEQUESTRO
>
Nº 25 -
CONFISCO
>
Nº 28 - COBERTURA DE
RESPONSABILIDADE CIVIL A 2º RISCO DA GARANTIA RETA
>
Nº 30 - GARANTIA ESPECIAL
DE PERDA DE PRÊMIO
>
Nº 31 - PAGAMENTO TOTAL DO
PRÊMIO
>
Nº 32 - DE PROTEÇÃO E
COBERTURA (DEMAIS TIPOS DE AERONAVES)
>
Nº 33 / AVN-52E - CLÁUSULA
DE EXTENSÃO DE COBERTURA - RESPONSABILIDADE CIVIL AERONÁUTICO
>
Nº 35 - SEGURO EM MOEDA
ESTRANGEIRA
>
Nº38 - COBERTURA
ADICIONAL PARA DESPESA TEMPORÁRIA COM AERONAVE SUBSTITUTA
>
Nº 39 - COBERTURA
ADICIONAL PARA DESPESAS MÉDICAS
>
Nº 40 - COBERTURA
ADICIONAL PARA DESPESAS COM BUSCA E SALVAMENTO
>
Nº 41 - COBERTURA
ADICIONAL PARA DESPESAS COM PRIMEIROS SOCORROS E EMERGÊNCIA
>
Nº 42 - COBERTURA
ADICIONAL PARA ACIDENTES PESSOAIS
>
Nº 43 - COBERTURA
ADICIONAL PARA DANOS MORAIS
>
Nº 44 - COBERTURA
ADICIONAL PARA DANOS FÍSICOS AOS MOTORES / PARTES SOBRESSALENTES
>
Nº 45 - COBERTURA
ADICIONAL TRANSPORTE DE CARGAS E VALORES / OPERAÇÕES DE IÇAMENTO
>
Nº 46 - COBERTURA
ADICIONAL PARA DANOS MATERIAIS À BENS PESSOAIS DOS PASSAGEIROS
>
Nº 47 - COBERTURA
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PROPRIEDADES DO
AEROPORTO
>
Nº AVN-29 - FABRICANTE
COMO SEGURADO ADICIONAL
>
Nº AVN-59 -
RESPONSABILIDADE NÃO AERONÁUTICA
>
Nº AVN-67B - ENDOSSO
DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO AERONÁUTICO
>
CLÁUSULA DE IÇAMENTO DE
OBJETOS POR HELICÓPTERO OU HELICÓPTERO (SLUNG CARGO E WINCHING)
CLÁUSULAS DE
EXCLUSÕES
>
Nº 22 / AVN-48B - EXCLUSÃO
DE GUERRA, SEQUESTRO E OUTROS RISCOS
>
Nº 27 - EXCLUSÃO DA
PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO
>
Nº 34 - EXCLUSÃO
INTERPRETAÇÃO DE DATAS POR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
>
(NÃO APLICÁVEL A CLÁUSULA
ADICIONAL Nº 42 - COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS, SE
CONTRATADO)
>
Nº 36 / AVN-46B - CLÁUSULA
DE EXCLUSÃO DE RUÍDOS, POLUIÇÃO E OUTROS RISCOS
>
Nº 37 AVN-38B - CLÁUSULA
DE EXCLUSÃO DE CONTAMINAÇÃO RADIOATIVA AERONÁUTICA (GERAL)
>
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
DE ARMAS QUÍMICAS, BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS E ATAQUE CIBERNÉTICO
>
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
DE TERRORISMO, RISCO POLÍTICO, DE CRÉDITO E DE GARANTIA
FINANCEIRA
ADITIVO "B" [Terceiros]
RESOLUÇÃO CNSP Nº
355
de 20/12/2017
[Dispõe sobre as Condições Contratuais do Seguro Obrigatório RETA]
RESOLUÇÃO ANAC
Nº 37
de 07/08/2008
[Dispõe sobre a atualização dos limites de indenização do CBA]
Lei nº 7.565 de 19/12/1986 [Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica]
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Caso tenha interesse na contratação do seguro acima, enviar e-mail para rmseguros@rmseguros.com.br