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Seguro de
Garantias Aduaneiras
A Receita Federal
do Brasil, estabelece procedimentos para a
concessão de regimes aduaneiros especiais, e
prevê apresentação de termo de responsabilidade
garantido por fiança bancária ou SEGURO em favor
da União, nos regimes aduaneiros especiais.
O seguro em questão
tem por objetivo garantir indenização à Receita
Federal, decorrente da falta de pagamento de
tributos suspensos, se ficar comprovado
posteriormente serem devidos, referentes às
operações abaixo mencionadas:
I
M P O R
T A D O
R
Admissão Temporária
Importação
de bens para permanência no País por prazo
determinado
Sistema Radar
Incompatibilidade entre
volumes transacionados no Comércio Exterior e a
capacidade econômico-financeiro do
importador/exportador
Drawback
Importação de
matérias primas ou produtos, para processamento
industrial e posterior exportação
Determinação do Valor Aduaneiro
(Canal Cinza)
Processo
instaurado pela Receita Federal para apuração do
valor real da mercadoria, quando o seu valor
declarado pelo importador for inferior ao
estabelecido como mínimo pela Receita.
Garantia Judicial
Substitui os
depósito judiciais, principalmente em discussões
tributárias
T R
A N S P O R
T A D O R
Trânsito Aduaneiro
Transporte de bens
importados entre estabelecimentos alfandegados
- DTA
Para operar os
seguros aduaneiros é necessário o preenchimento
de ficha cadastral da empresa e de seus
principais acionistas, acompanhadas de diversos
documentos (balanços, certidões, etc..).
O Regulamento
Aduaneiro em vigor, prevê o “termo de
responsabilidade” exigido pela Receita Federal,
para fins de liberação das mercadorias,
documento que constitui o objeto do seguro nesta
modalidade.
O termo de
responsabilidade é o documento mediante o qual
se constituem obrigações fiscais e cujo
adimplemento fica suspenso pela aplicação dos
regimes aduaneiros especiais ou pela postergação
de cumprimento de formalidades ou de
apresentação de documentos, ou ainda, por outros
motivos previstos neste Regulamento ou em atos
normativos destinados a complementá-lo.
O termo de
responsabilidade constitui título representativo
de direito líquido e certo da Fazenda Nacional
com relação é obrigação tributária nele
garantida.
Não cumprida a obrigação, principal ou
acessória, cuja suspensão lhe deu causa, o termo
será objeto de execução administrativa na forma
de ato normativo do Secretário da Receita
Federal.
Não efetuado o pagamento do crédito tributário
exigido, o termo será encaminhado a cobrança
judicial.
A RM, na qualidade de corretora especializada em Seguro Garantia, encontra-se à disposição para prestar-lhes maiores esclarecimentos caso julguem necessário.
Caso tenha interesse na contratação do seguro acima, enviar e-mail para rmseguros@rmseguros.com.br