O vendedor encerra suas obrigações no momento em
que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais
ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque
designado;
A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e
custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais
despesas;
O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para
exportação;
Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário
(marítimo fluvial ou lacustre).
FCA (Free Carrier/Livre no Transportador)
[indica-se o local de entrega]
O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria,
desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador
internacional indicado pelo comprador, no local determinado;
A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do
vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e
por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
O local escolhido para entrega é muito importante para definir
responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a
entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável
pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega
ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se
responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o
transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor
encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa
indicada;
Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de
transporte.
FOB (Free On Board/Livre a Bordo)
[indica-se o Porto de
Embarque]
O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque indicado, e a partir daquele momento,
o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando
todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para
exportação;
Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre).
CFR (Cost and Freight/Custo e Frete)
[indica-se o Porto de
Destino]
O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários
para colocar a mercadoria a bordo do navio;
O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de
destino designado;
O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer
outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o
comprador no momento em que a mercadoria cruze a murada do navio;
Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o
seguro da mercadoria;
Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre).
CIF (Cost, Insurance and Freight/Custo, Seguro e Frete)
[indica-se o Porto de Destino]
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para
o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto
de embarque;
O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete
necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí
para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para
exportação;
O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do
transporte principal;
O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que
compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro
complementar;
Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio)
são do comprador;
Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário
(marátimo, fluvial ou lacustre).
CPT (Carriage Paid To/Transporte Pago até)
[indica-se o
Local de Destino]
O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao
local de destino designado;
A partir do momento em que as mercadorias são entregues a custódia
do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do
vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais
que possam incorrer;
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para
exportação;
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
CIP (Carriage and Insurance Paid To/Transporte e Seguro
pago até)
[indica-se o Local de Destino]
Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas
descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro
até o destino;
A partir do momento em que as mercadorias são entregues a custódia
do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do
vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais
que possam incorrer;
O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que
compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro
complementar;
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
DAT (Delivered At Terminal/Entregue no terminal no porto ou
local de destino designado)
[indica-se o Porto de Destino]
A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à
disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no
terminal do porto ou local de destino designado;
O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até
o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais;
A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que
diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação;
Terminal inclui qualquer local, coberto ou não, tais como um cais,
um armazém, um terminal de container, um terminal aéreo ou
rodoviário.
DAP (Delivered At Place/Entregue no local de destino
designado)
[indica-se o Local de Destino]
O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no
ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação
e sem descarregamento do veículo transportador;
O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a
entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto
ao desembaraço e custos dos direitos de importação;
Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros
encargos oficiais por motivo da importação;
Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de
transporte.
DDP (Delivered, Duty Paid/Entregue, Impostos Pagos)
[indica-se o Local de Destino]
O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para
importação no local de destino designado;
O INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o
vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos
relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino
designado;
Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter,
direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da
mercadoria;
Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de
transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos
termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de
destino (a bordo do navio ou no cais).
INCOTERMS 2020
G R U P O |
I N C O T E R M S |
DESCRIÇÃO: Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.
|
F de
Free
|
FCA - Free Carrier
FAS - Free Alongside Ship
FOB - Free on Board
|
DESCRIÇÃO: Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo
comprador.
|
C de
Cost ou Carriage
|
CFR - Cost and Freight
CIF - Cost, Insurance and Freight
CPT - Carriage Paid To
CIP - Carriage and Insurance Paid to |
DESCRIÇÃO: O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos
As mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos
após o embarque e despacho.
|
D de
Delivery
|
DAP - Delivered At Place
DPU - Delivered At Place Unloaded
DDP - Delivery Duty Paid |
DESCRIÇÃO: O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a
mercadoria no local de destino.
|
|