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Operamos na carteira de transportes, com apólices avulsas (embarques esporádicos) e apólices abertas (frequência mensal de embarques), com  seguradoras de primeira linha do mercado de seguros.

Para solicitar cotação de apólice avulsa de "importação" ou "exportação", preencher o formulário de cálculo na aba principal deste site.
Para solicitar cotação de apólice aberta de "importação", "exportação" e de "RC-Transportador", enviar e-mail para
rmseguros@rmseguros.com.br, solicitando o envio do questionário, pois neste tipo de apólice é necessário uma análise mais detalhada da seguradora, através do preenchimento de "questionário" específico.

A relação completa de todo o clausulado adotado nos seguros de "Transportes" e de "RC-Transportador", encontra-se no final desta página disponível para consulta e/ou download.
 

 SEGURO DE TRANSPORTES
(Circular SUSEP nº 354 de 30/11/2007 - em vigor desde 03/03/2008)

Nos seguros de transporte de mercadorias, aplicam-se as seguintes coberturas:

1- Cobertura básica:
Ampla "A" ou Restrita "B" ou Restrita "C", exceto quando se tratar das seguintes situações:

- Operações isoladas;
- Bagagens;
- Mercadorias conduzidas por portadores;
- Títulos transportados em malotes;
- Mostruários sob a responsabilidade de viajantes comerciais;

e ainda nas seguintes mercadorias que possuem clausulado específico:

- Mercadorias/Bens acondicionados em ambientes frigorificados;
- Mercadorias/Bens congelados;
- Bovinos;
- Animais vivos;
- Aves vivas;
- Batatas e outros bulbos-raízes;
- Granéis;
- Petróleo (a granel);
- Carvão;
- Madeiras;
- Borracha natural
- Juta

2 - Cobertura Adicional:
- Guerra
- Greves

Observaçõo
: As coberturas adicionais de "Despesas", "Lucros esperados", "Impostos", "Embarques aéreos sem valor declarado" e
"Classificação de navios", não modificam nem acrescentam riscos cobertos nas garantias básicas "A" ou "B" ou "C".


"CLÁUSULAS DO SEGURO TRANSPORTES"

 

"SEGURO DE RESP. CIVIL DOS TRANSPORTADORES"

AÉREO
RCTA-C - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO - CARGA   (CNSP nº 184/08)   já com as revogações da CNSP-247/11
MARÍTIMO
RCA-C - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARMADOR - CARGA   (CNSP nº 182/08)     já com as revogações da CNSP-247/11
FERROVIÁRIO
RCTF-C - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR FERROVIÁRIO - CARGA   (CNSP nº 183/08)    já com as revogações da CNSP-247/11
TERRESTRE
RCTR-C - SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO-CARGA    (CNSP nº 219/10)  já com as revogações da CNSP-247/11
RCF-DC - SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA   (SUSEP nº 422/11)
RCTR-VI - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL DANOS À CARGA TRANSPORTADA   (SUSEP nº 617/20)

TABELA OFICIAL DE TAXAS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RCTR-C

MULTIMODAL
RCOTM-C - RESPONSABILIDADE CIVIL DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM   (SUSEP nº 618/20)

LEI Nº 14.599/23 - ALTERA PARTE DA LEI Nº 11.442 SOBRE SEGURO DE CARGAS