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SEGURO DE TRANSPORTES
(Circular SUSEP nº 354 de 30/11/2007 - em vigor desde 03/03/2008)
Nos seguros de transporte de mercadorias, aplicam-se as seguintes coberturas:
1- Cobertura básica:
Ampla "A" ou Restrita "B" ou Restrita
"C", exceto quando se tratar das seguintes situações:
- Operações isoladas;
- Bagagens;
- Mercadorias conduzidas por portadores;
- Títulos transportados em malotes;
- Mostruários sob a responsabilidade de viajantes
comerciais;
e ainda nas seguintes mercadorias que possuem clausulado
específico:
- Mercadorias/Bens acondicionados em ambientes
frigorificados;
- Mercadorias/Bens congelados;
- Bovinos;
- Animais vivos;
- Aves vivas;
- Batatas e outros bulbos-raízes;
- Granéis;
- Petróleo (a granel);
- Carvão;
- Madeiras;
- Borracha natural
- Juta
2 - Cobertura Adicional:
- Guerra
- Greves
Observaçõo: As coberturas adicionais de "Despesas",
"Lucros esperados", "Impostos", "Embarques aéreos sem valor
declarado" e
"Classificação de navios", não modificam nem
acrescentam riscos cobertos nas garantias básicas "A" ou "B" ou "C".
"CLÁUSULAS DO SEGURO TRANSPORTES"
"SEGURO DE RESP. CIVIL DOS TRANSPORTADORES"
AÉREO
RCTA-C - SEGURO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO - CARGA
(CNSP nº 184/08)
já com as revogações da CNSP-247/11
MARÍTIMO
RCA-C - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ARMADOR - CARGA (CNSP nº 182/08)
já com as revogações da CNSP-247/11
FERROVIÁRIO
RCTF-C - SEGURO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR FERROVIÁRIO - CARGA
(CNSP nº 183/08)
já com as revogações da CNSP-247/11
TERRESTRE
RCTR-C - SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO-CARGA
(CNSP nº 219/10)
já com as revogações da CNSP-247/11
RCF-DC - SEGURO
FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR
DESAPARECIMENTO DE CARGA
(SUSEP nº
422/11)
RCTR-VI - RESPONSABILIDADE CIVIL DO
TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL DANOS À CARGA TRANSPORTADA
(SUSEP nº 617/20)
MULTIMODAL
RCOTM-C -
RESPONSABILIDADE CIVIL DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM (SUSEP nº 618/20)